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LEI Nº 5.637, DE 24 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.


Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção aos Animais que será comemorada anualmente de 1º a 7º de junho.
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A semana Municipal de Proteção aos Animais tem como objetivos.
I – estimular atividades de promoção e proteção aos animais;
II – apoiar o munícipe e conscientizá-lo de seu papel como agente de proteção;
III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para a proteção aos animais.
Art. 4º O Executivo, por meio de seu órgão competente, não medirá esforços para proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta lei, inclusive no que tange a parceiras público privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2012,
191ª DA INDEPENDÊNCIA E 124ª DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei 020/2012 de autoria do Vereador Chico Viana)

Semana dos Animais - Lei Municipal N. 5.637

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